O TRE-MS decidiu não conhecer recurso eleitoral interposto por José Ayres Cafure em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) da 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, relativo às Eleições 2024.
O recurso pleiteava a produção de fatos novos e rol de testemunhas além do prazo legal, o que foi indeferido em primeiro grau por intempestividade. A corte entendeu que a via recursal não era adequada para impugnar decisões interlocutórias, conforme previsto na legislação eleitoral e jurisprudência do TSE.
O tribunal ressaltou que possíveis irregularidades podem ser suscitadas em momento oportuno com recursos contra sentença final, sem prejuízo do rito eleitoral que prioriza celeridade.