
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra candidatos relacionados ao partido Republicanos no município de Douradina. A ação acusava fraude à cota de gênero, alegando que uma candidata feminina teria sido registrada de forma fictícia para cumprir a cota mínima legal.
A candidata questionada, Sandra Aparecida Ferreira Alves, obteve apenas três votos nas eleições municipais de 2024. Contudo, o juízo entendeu que ela teve participação real na campanha, com provas de atos efetivos, com testemunhas confirmando sua presença em campanhas de rua, uso de materiais de campanha e contratação de cabos eleitorais.
Constatou-se que a prestação de contas foi aprovada e que houve movimentação financeira real e isonomia na distribuição de recursos para a campanha da candidata, similar aos demais membros do partido. As alegações iniciais de filiação tardia, ausência de propaganda e padronização das contas foram refutadas pela prova coletada.
A ação enfatizou que a baixa votação e atividades modestas não comprovam intenção dolosa ou candidatura de fachada, respeitando o direito de participação feminina em condições variadas.
A decisão reforça a jurisprudência de que fraude à cota de gênero exige prova robusta e clara, não bastando meros indícios, e preserva a validade dos mandatos e diplomas do partido Republicanos em Douradina.