O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) declarou a extinção da punibilidade de Alessandra Pinheiro Gaspar, Jeferson Henrique da Cunha Silva e Ednilson Maciel Vaz, envolvidos em ação penal eleitoral na 2ª Zona Eleitoral de Naviraí.
Os réus haviam sido acusados por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral e firmaram acordo de suspensão condicional do processo por dois anos, cumprindo as condições estabelecidas, incluindo prestação pecuniária e comparecimento periódico no cartório eleitoral.
Como as obrigações foram integralmente cumpridas, sem revogação do benefício, o TRE/MS extinguiu a punibilidade dos acusados, encerrando a ação penal em relação a eles. O processo segue para os demais acusados.