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TRE/MS rejeita fraude à cota de gênero e mantém candidaturas do PDT em Sidrolândia

Justiça reconhece participação legítima de candidatas femininas nas eleições municipais de 2024

24/03/2026 às 22:08
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que alegava fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de Sidrolândia em 2024.

 

A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, acusava as candidatas femininas da lista de terem sido postas apenas para cumprir a cota de 30% exigida por lei, caracterizando candidaturas fictícias sem intenção real de disputar o cargo. Segundo a denúncia, as mulheres teriam pouca atuação eleitoral, votação inexpressiva e ausência de movimentação financeira, destinadas a facilitar a campanha masculina da chapa majoritária para prefeito.

 

Entre as candidatas destacadas estavam Jéssica Lira de Souza (7 votos), Gecicleia Lopes Gabriel (11 votos) e Elizabete Paulino Ribeiro (13 votos). Relatos e provas incluíram questionamentos sobre a efetividade das campanhas, uso de redes sociais, participação em atos eleitorais e suporte recebido do partido.

 

Em sua defesa, o PDT e as candidatas argumentaram que o desempenho eleitoral reduzido não configura fraude e que houve apoio igualitário para as mulheres, tendo inclusive sido utilizadas redes sociais, santinhos e eventos eleitorais próprios ou em conjunto com a majoritária, conforme as particularidades do município de Sidrolândia, que engloba áreas rurais e indígenas, resultando em dificuldades logísticas e limitações financeiras para as campanhas.

 

O magistrado responsável ressaltou que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia e que as provas indicam a participação efetiva das candidatas, ainda que modesta, em especial diante do contexto socioeconômico local e da estrutura reduzida das campanhas. Destacou-se que a atuação conjunta com a chapa majoritária é prática comum e não desqualifica a legitimidade das candidaturas proporcionais.

 

O TRE/MS também considerou que o pleito resultou na eleição de 46,15% de representantes femininas para a Câmara Municipal, com número significativo de suplentes do sexo feminino, indicando avanço na representatividade.

 

Assim, o tribunal manteve o demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) do PDT válido, garantindo a validade dos votos, registros de candidaturas e diplomas expedidos. A decisão preserva a participação política das mulheres no município e valida o processo eleitoral local, afastando a alegação de fraude à cota de gênero.

 

O julgamento sinaliza o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a efetividade das cotas de gênero, ao mesmo tempo em que pondera o contexto real das campanhas municipais, evitando medidas que possam prejudicar a inclusão de mulheres na política.

 

Intimadas, as partes podem recorrer da decisão.

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